1. Processo nº: 8559/2021
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 2º E ACRESCE O INCISO IV AO ART. 11 E O INCISO VII AO ART. 15 À RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2019, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL E COMPLIANCE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS.3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3333/2021-SEPLE
Sessão | 67ª Sessão ORDINÁRIA POR Videoconferência do Tribunal Pleno de 10/11/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 107/2021) |
Decisão | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2021 |
Julgamento | APROVADO em votação única consoante art. 283, parágrafo único do RITCE/TO. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Votaram pela aprovação os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 110/2021), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 108/2021) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.
Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.
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Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 18/11/2021 às 12:05:40, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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