Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8559/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 2º E ACRESCE O INCISO IV AO ART. 11 E O INCISO VII AO ART. 15 À RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2019, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL E COMPLIANCE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES

7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3333/2021-SEPLE

Sessão 67ª Sessão ORDINÁRIA POR Videoconferência do Tribunal Pleno de 10/11/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 107/2021)
Decisão RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2021
Julgamento APROVADO em votação única consoante art. 283, parágrafo único do RITCE/TO.
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Votaram pela aprovação os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 110/2021), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 108/2021) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Observação À Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 18/11/2021 às 12:05:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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